Quais os impactos da extinção do voto de qualidade no CARF?
O voto de qualidade Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foi extinto. No artigo abaixo da Albrecht Prado explicaremos o que isso significa e os possíveis impactos dessa importante alteração.
Como foi realizada a extinção do voto de qualidade?
A promulgação da MP n°. 899/2020, que disciplina a respeito da possibilidade transação tributária, foi aditada a fim de trazer uma determinação muito importante aos contribuintes: a extinção do voto de qualidade, também conhecido como “voto de minerva”.
A alteração está disponível no artigo 19-E da lei, que pode ser visualizado em sua íntegra abaixo:
Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.
A extinção do famoso voto de minerva altera de maneira significativa o funcionamento do CARF e traz uma série de possibilidades benéficas para os contribuintes, os principais beneficiários da medida.
Quais as principais diferenças e possíveis benefícios para os contribuintes?
Os processos administrativos federais tributários, ao serem destinados à 2ª instância do CARF, são designados a uma das Turmas do Conselho, sendo o julgamento realizado por um número par de conselheiros, que são divididos pela metade em representantes da Fazenda Nacional e representantes por parte dos Contribuintes.
A determinação anterior era de que, em caso de empate, o que, devido ao número par de conselheiros, ocorria de forma muito frequente, a controvérsia seria dirimida através do voto de qualidade do Presidente da Turma do Conselho Superior.
Infelizmente, como o presidente sempre é um representante da Fazenda Nacional, isso significava que muitas vezes, independente de quão favoráveis fossem as teses dos contribuintes, as questões costumavam ser decididas a favor da Fazenda.
Com a aprovação dessa nova medida e a subsequente extinção do voto de qualidade, os processos administrativos tributários federais que sofrerem empate agora sempre serão decididos a favor dos contribuintes. Uma clara vitória para os pagadores de impostos do país.
Quais os impactos dessa medida para a Fazenda e para os contribuintes?
Segundo dados fornecidos pelo Conjur, de todos os casos analisados pelo CARF entre os anos de 2017 e 2019, somente 7% deles foram decididos através do uso do voto de qualidade. Ainda assim, cerca de 71% deles foram julgados a favor da Receita e apenas 29% a favor dos contribuintes – um viés claro em prol da Fazenda.
Além disso, de acordo com os dados do Conjur, apenas 95 dos processos pendentes de julgamento pelo órgão em abril correspondem a impressionantes R$ 260 bilhões de crédito tributário em discussão, enquanto outros 116.708 processos representavam R$ 82 bilhões.
O alto valor desses casos sugere que, mesmo que 7% pareça pouco a primeira vista, o impacto tributário dos casos envolvidos que poderiam ser julgados pelo voto de qualidade e agora serão resolvidos em prol do contribuinte pode representar uma parcela significativa de arrecadação da Fazenda.
A implementação da medida ainda é recente e o tema ainda se encontra em discussão pela Fazenda Nacional. No entanto, o panorama previsto é de situações vantajosas e favoráveis aos contribuintes, que terão seus casos julgados com maior objetividade e não terão mais que se sujeitar a decisões que se baseiam apenas e tão somente nos interesses Fazendários.