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Como funciona a tributação sobre o e-commerce?

Como funciona a tributação sobre o e-commerce?

As compras de todo tipo de produto pela internet têm crescido cada vez mais. Inclusive, devido ao período de quarentena e isolamento social causado pelo COVID-19, nos tempos atuais esse tipo de compra alcançou até mesmo um cunho essencial.

Desse modo, é importante discutirmos a respeito da tributação desse comércio digital, seja ele destinado ao comércio varejista, atacadista ou a oferta e comercialização de serviços.

Necessidade de se modernizar para manter a competitividade no cenário atual

O comércio tem lutado para se modernizar e atender a essa nova demanda e em um momento como esse, a adoção ou não desse tipo de prática pode significar a quebra da empresa ou sua entrada em uma nova e lucrativa forma de vender.

Para se ter uma ideia do impacto dos negócios digitais no varejo nacional, segundo dados do Compre&Confie divulgados pelo veículo E-Commerce Brasil, o e-commerce brasileiro faturou R$ 9,4 bilhões apenas em abril de 2020, o que indica um impressionante aumento de 81% em relação ao mesmo período de 2019.

Ainda segundo dados do E-Commerce Brasil, as categorias que tiveram o maior crescimento em volume de compras, foram respectivamente: Alimentos e Bebidas (+294,8%), Instrumentos Musicais (+252,4%), Brinquedos (+241,6%), Eletrônicos (+169,5%) e Cama, Mesa e Banho (+165,9%).

Apenas por esses dados já é possível perceber o novo tamanho do comércio digital no país e a tendência para os próximos meses e anos é que esses números não parem de aumentar.

Como lidar de forma eficaz com a tributação do e-commerce?

Assim como qualquer outra relação de compra e venda, a negociação online acarreta os tributos de praxe à empresa, podendo haver, inclusive, a adesão ao SIMPLES Nacional (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social – PIS; e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS).

Como todas as vendas online envolvem o envio da mercadoria do estabelecimento até a residência do consumidor ou seu local de trabalho, a principal controvérsia em relação aos negócios online é a incidência do famigerado ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Por se tratar de um imposto estadual ele gera uma série de hipóteses que precisam ser analisadas no caso concreto, especialmente devido ao fato de que alguns estados concederem benefícios tributários para o e-commerce e a tributação ser variável de acordo com o tipo de produto ou serviço oferecido.

Quais são as principais regras em relação ao ICMS?

De forma simplificada, no que diz respeito à comercialização online de mercadorias, poderemos abordar/abranger as seguintes:

É obrigatório disponibilizar ao consumidor a Nota Fiscal Eletrônica;

Toda e qualquer mercadoria a ser enviado pelo correio e/ou por transportadora, para fora do estado de origem, deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada de nota fiscal (independente de o fornecedor ser MEI ou não possuir a obrigatoriedade, normalmente, de realizar a emissão de notas fiscais);

A empresa, seja optante ou não do SIMPLES Nacional, se sujeitará ao recolhimento do ICMS devido nos casos de substituição tributária, devendo recolher o correspondente ICMS-ST pela cadeia e o ICMS devido pela venda do produto (apenas algumas mercadorias se sujeitarão ao regime de substituição tributárias, tais como, autopeças, bebidas alcoólicas, cigarros e derivados do fumo; cimentos, ferramentas, lâmpadas, materiais de limpeza, materiais elétricos, medicamentos, produtos alimentícios, produtos de papelaria, produtos de perfumaria, etc);

Caso a empresa adquira mercadorias passíveis de substituição tributária, o custo do ICMS-ST deverá vir, obrigatoriamente, embutido no produto;

O varejista deverá observar se o estado de qual adquire o produto revenda é signatário ou não de acordo relativo a ICMS, uma vez que, se não o for, não haverá o destaque do ICMS na correspondente Nota Fiscal;

Para as vendas online, segundo o disposto na EC n°. 87/2015, para as vendas que forem realizadas a consumidor final localizado em outro estado, desde 2019 o ICMS deverá ser recolhido integralmente para o Estado de Destino;

O valor do produto flutuará de acordo com a alíquota praticada pelo estado de destino.

Além dessas regras simples, para a comercialização de serviços online, haverá a incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS, o qual é calculado de acordo com e sobre o serviço prestado.

Inclusive, dependendo da natureza do serviço a ser prestado, deverá haver a retenção na fonte do ISS pela loja virtual.

O que acontece com quem não seguir corretamente a legislação tributária?

Destacamos aqui que a sonegação de impostos é crime tributário, pelo qual poderá ser responsabilizado, diretamente, o dono ou sócio da empresa e, dependendo do caso, até mesmo seus funcionários. Vale ressaltar que não é possível alegar o desconhecimento a respeito da exigibilidade dos impostos como defesa em relação a esse crime.

Devido à complexidade da legislação tributária brasileira e o famoso “custo Brasil”, destacamos a necessidade de um bom planejamento contábil e tributário, especialmente no que diz respeito à implantação ou criação de um comércio virtual, uma vez que a carga tributária pode influenciar diretamente no negócio.

Esperamos ter respondido todas as suas principais dúvidas em relação a tributação do e-commerce, mas para quaisquer questionamentos mais aprofundados ou questões tributárias de maneira geral não hesite em contatar a equipe do Albrecht Prado.

O escritório Albrecht Prado conta com uma equipe especializada em todos os aspectos de um negócio, que vão de simples contratos de compra e venda até registro de marcas e rodadas de investimento, e está pronta para aconselhar em qualquer questão que surgir.

Andre Simonsen