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Como a reforma tributária vai impactar as startups?

Como a reformar tributária vai impactar as startups?

Foi aprovado, no último dia 08/11/23, o texto substitutivo da Proposta de Reforma Tributária (PEC 45/2019) pelo Senado Federal. O Projeto agora volta à Câmara e há grandes expectativas de que seja aprovado até o final do ano, mas calma, não é hora para desespero! Ainda que a aprovação ocorra neste ano, as mudanças começam a valer, de forma gradual, apenas a partir do ano de 2026!

A reforma prevê a criação, principalmente, de 2 (dois) novos tributos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS); e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com a extinção, até 2033: do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Há, ainda, a previsão de criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e o chamado “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre a extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados como prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente.

Todos os tributos deverão ser regulados por Lei Complementar, as quais deverão ser redigidas nos próximos anos. Há, também, a previsão de que haja alteração, na tributação da renda.

Como isso impacta diretamente as startups?

Para as startups, o impacto mais significativo diz respeito à instituição do IBS e da CBS.

O Senado deverá fixar alíquota de referência para o IBS (a que hoje, estima-se, encontra-se na faixa de 22 a 27,5%), a qual poderá ou não ser acolhida por cada ente federativo (estado ou município), que poderá fixar suas próprias alíquotas.

A alíquota final/total é composta pela soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação e com isso a previsão é que a tributação sobre os serviços aumente significativamente.

Algumas operações serão beneficiadas com a redução da alíquota, a ser definida por lei complementar: (i) na ordem de 60%: serviços de educação, saúde, transporte público coletivo, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, alimentos destinados ao comsumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas, produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional, e bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética; e (ii) na ordem de 30%: prestação de serviços de ordem intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Com a edição de todas as normas complementares previstas, a transição se dará da seguinte forma:

·         2026 – Haverá cobrança do IBS com alíquota estadual de 0,1% e CBS, de 0,9%, podendo compensar o que for recolhido com PIS/COFINS ou, em sua ausência, outro tributo federal; ISS e ICMS continuam valendo integralmente;

·         2027 – Haverá cobrança da CBS, do “Imposto do Pecado” e a Contribuição à Zona Franca; PIS, COFINS e IPI serão extintos;

·         2027 e 2028 – Haverá cobrança do IBS com alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%; ISS e ICMS continuam valendo integralmente;

·         2029 a 2032 – ISS e ICMS começam a ser reduzidos e IBS/CBS elevados, gradativamente, na mesma proporção.

·         2033 – ISS e ICMS serão extintos e IBS/CBS valerão em sua integralidade.

Alteração da tributação de renda e outras questões relevantes

Com a fixação da reforma, a discussão sobre a alteração sobre a alteração da tributação sobre a renda é grande.

Uma das possibilidades levantadas, é que empresas de pequeno e médio porte que hoje adotam o Lucro Real ou Presumido, voltem a realizar a apuração via SIMPLES nacional, uma vez que, possivelmente, se tornará mais econômico.

O momento, portanto, é de reflexão e planejamento para os próximos anos. startups que poderiam estar enquadradas no SIMPLES por conta de faturamento, mas não estão por conta de algum outro impedimento, como o Flip, sócios domiciliados no exterior ou possuir outra pessoa jurídica em seu capital social, por exemplo, devem começar a planejar qual a estrutura será mais viável para o futuro.

Qualquer dúvida ou dor em relação ao assunto, nossa equipe está disponível para um bate-papo!

Andre Simonsen