Como parar de receber ligações de telemarketing
Muitos gerentes e donos de empresas são importunados de forma constante por operadoras de telemarketing que pretendem vender seus serviços. Algumas ligações são aceitáveis, mas a insistência pode perturbar a paz e acabar com o sossego e produtividade, aqui vamos ensinar como parar de recebê-las.
Violação de dados pessoais
Conforme reportado pela Tecmundo, muitas vezes as operadoras de telecomunicações obtém os dados dos clientes através da violação dos seus dados pessoais. Por exemplo, a Oi e a NET supostamente já receberam os dados de clientes da Vivo através de uma base de dados aberta compartilhada pela empresa.
Apesar das operadoras argumentarem que o procedimento era legal no período em que o compartilhamento de dados ocorreu (fevereiro de 2019), tanto a Anatel quanto o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmaram, respectivamente, que as operadoras estavam proibidas de compartilhar dados de clientes e que a prática feria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, com aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, que entra em vigor em agosto de 2020, esse tipo de prática não apenas está proibida caso o consentimento expresso do usuário não seja obtido, mas a empresa que a cometer também está sujeita a receber uma multa de até 2% de seu faturamento, valor que pode chegar até R$ 50 milhões.
O que fazer para que essas ligações parem?
Independente da forma pela qual esses dados foram obtidos e da ilegalidade dessa prática, existe uma solução relativamente simples para que as operadoras parem de ligar. Trata-se do útil “Não Me Perturbe”.
O serviço, que conta com o apoio de diversas prestadoras (Algar, Net - Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica – Vivo) e instituições financeiras (Agibank, Banco Alfa, Banco do Brasil, BMG, Bradesco, Caixa, Daycoval, Inter, Itaú, Safra, Santander e outras) permite que o usuário se inscreva em um cadastro que permite evitar receber qualquer ligação com ofertas dos serviços dessas empresas.
Em no máximo 30 dias após se inscrever no serviço e solicitar o bloqueio da linha, o usuário deixará de receber qualquer ligação sobre serviços como telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet, assim como operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado.
Vale mencionar que o bloqueio de chamadas vale apenas para os serviços oferecidos por essas companhias e, especificamente no caso de instituições financeiras, não evitará o recebimento de chamadas para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
Como solicitar o bloqueio da linha para não receber mais ligações?
No caso do “Não Me Perturbe”, o procedimento para evitar receber ligações é muito simples e pode ser encontrado no site. Ainda assim, abaixo reproduzimos as instruções:
Na tela “Cadastro” do website, clique na opção “Solicitar Bloqueio”, onde deverá inserir seu login (e-mail ou telefone) e senha para acesso. Apenas mediante o cadastro no website é possível solicitar o bloqueio.
Após iniciar a sessão, na tela “Solicitar Bloqueio”, basta informar o número que deseja realizar o cadastro, selecionando quais as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeiras deseja não receber ligações..
Outras formas de impedir ligações
Além do “Não Me Perturbe”, também é possível impedir o recebimento de ligações através do Procon. Para fazer isso basta visitar o site “Não Me Ligue” e cadastrar seu telefone.
Os dois serviços funcionam de maneira semelhante, com a diferença de que o cadastro do “Não Me Perturbe” é nacional, enquanto o cadastro do “Não Me Ligue” é municipal ou estadual.
Assim como no “Não Me Pertube”, também é muito simples se cadastrar no “Não Me Ligue” do Procon. Para fazer isso, basta seguir o tutorial do site.
O que fazer caso elas não parem de ligar?
Após o cadastro nos dois serviços mencionados acima, as empresas possuem um período de 30 dias para se adequarem ao seu pedido e pararem de realizar as ligações importunas.
Se elas não fizerem isso após esse tempo, há duas medidas possíveis. A primeira é denunciar o fato no Procon da sua cidade. A segunda é contatar seu advogado para que ele ofereça a melhor solução jurídica possível para o seu caso, que pode ser desde o envio de uma notificação extrajudicial até o ingresso de uma ação judicial.
O valor da indenização para esse tipo de conduta varia muito, mas, para fins de informação, em abril de 2019 um cliente da Claro que costumava receber mais de 20 ligações por dia foi indenizado em R$ 40 mil.
Para saber exatamente como proceder em relação ao seu caso, entre em contato com a Albrecht & Prado.