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Como o projeto de Reforma do Imposto de Renda pode afetar as startups?

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O Projeto de Lei 2337/2021, que almeja a reforma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, está causando grande polêmica nos últimos tempos. Com a principal proposta de tributar dividendos, os quais são isentos desde 1996, o projeto visa trazer uma falsa sensação de benefícios a pequenas e médias empresas.

Não por menos, o PL gerou revolta no empresariado, uma vez que a carga tributária arcada pelas pessoas jurídicas já é extremamente elevada, atingindo uma média de 34% sobre o lucro.

Tanto é falho, que o projeto, diariamente, sofre alterações.

Caso fosse aceito hoje, 15/07/21, como se encontra, teríamos os seguintes impactos:

- Fim da dedução dos juros sobre o capital próprio (o que prejudicaria, visivelmente, os acionistas);

- Tributação dos dividendos em 20% na fonte e 30% no caso de beneficiários localizados em paraísos fiscais;

- Para empresas cujo lucro apurado seja de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês, haveria a queda da alíquota do IRPJ de 15% para 2,5%; e, para empresas com lucros acima de R$20.000,00, de 25% para 12,5%.

Em um primeiro momento, tal queda de alíquota parece atrativa, mas como acontece com a maioria das empresas que faturam até R$4.800.000,00 por ano, como é o caso da maioria das startups, estas encontram-se enquadradas no Simples Nacional, recolhendo seus tributos de forma escalonada, de acordo com a Lei 123/2006.

A queda da alíquota do IRPJ diz respeito apenas às empresas que fizerem o recolhimento de seus tributos de acordo com o Lucro Real.

De forma prática, temos que a empresa comercial que lucra até R$240.000,00 por ano, caso opte pelo Simples Nacional, teria uma carga tributária de 7,3% sobre o seu faturamento. Caso opte pelo Lucro Real, mesmo com a alíquota de 2,5% do IRPJ, a sua carga tributária seria de, pelo menos, 20,8% (2,5%IRPJ+9%CSLL+1,65%PIS+7,65%COFINS).

Já uma empresa comercial que lucre até R$4.800.000,00 por ano, caso opte pelo Simples Nacional, teria uma carga tributária de 19% sobre o faturamento. Caso opte pelo Lucro Real, mesmo com a alíquota de 12,5% do IRPJ, a sua carga tributária seria de, pelo menos, 30,8% (12,5%IRPJ+9%CSLL+1,65%PIS+7,65%COFINS).

Assim, para que haja um efetivo benefício tributário, a empresa deverá fazer um efetivo planejamento tributário para que possa verificar qual seria a melhor das opções. Valendo mencionar que muitas vezes esse planejamento tributário é coibido pela própria Receita Federal.

Ou seja, para as pequenas e médias empresas, que podem optar pelo Simples Nacional, o projeto, em muitos casos, traz um benefício fictício, uma vez que, além da carga tributária apurada pelo lucro real ainda assim ser elevada, haverá, de qualquer forma, o dever de recolhimento de mais 20% sobre os dividendos a serem distribuídos.

O projeto prevê que. apenas para microempresas e empresas de pequeno porte, os dividendos inferiores à R$20.000,00 mensais serão isentos. Tal ponto, por si mesmo, implicará em um crescimento imediato da “pejotização” e das reorganizações societárias, especialmente a fim de se evitar a cobrança do imposto.

Além disso, para as startups que possuam ou almejam estruturas societárias que envolvam a abertura de uma offshore em Delaware, Ilhas Cayman ou qualquer outro paraíso fiscal ou país de tributação favorecida para viabilizar a captação de recursos internacionais, independente do modelo societário, a previsão é de 30% de imposto sobre os dividendos.

É de se estudar, também, se a mudança da carga tributária poderá gerar algum impacto no caso dos investimentos anjo/mútuo conversível, uma vez que poderá atingir, de formas concretas, as perspectivas futuras do investidor.

Seguimos acompanhando.

Andre Simonsen